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#3539627

Em agosto de 2023, foi realizado o congresso denominado “Diplomacia de Cidades e Cooperação Internacional”, que contou com a participação de coordenadores das principais agências da Organização das Nações Unidas, redes de cidades, corpo consular, governo federal, bancos de fomento, academia e gestores municipais de Relações Internacionais, concluindo a programação da II Semana Internacional da Diplomacia de Cidades (SIDC). Na ocasião, foram estabelecidas diversas pontes entre municípios e agências do sistema ONU, redes de cidades e bancos de fomento, contemplando problemas concretos do cotidiano de gestores de políticas públicas. Durante a II SIDC, foram retomadas, ainda, as atividades do Fórum Nacional de Gestores Municipais de Relações Internacionais (FONARI), associação civil que congrega municípios brasileiros que mantêm operação de agendas internacionais em suas prefeituras, tendo sido o município de São Paulo escolhido para presidir e sediar o Fórum até 2025.


(Disponível em: https://capital.sp.gov.br/web/relacoes-internacionais/w/noticias/353700)



À luz da Lei Orgânica do Município de São Paulo, as ações acima relatadas são compatíveis com a norma segundo a qual,   

  • em sua organização, o Município observará a articulação e cooperação com os demais entes federados, bem como a acolhida e o tratamento igual a todos os que afluam para seu território.
  • quando de interesse para a sua população, o Município compatibilizará seus planos e normas de ordenamento de uso e ocupação do solo a planos e normas regionais e a diretrizes estabelecidas por compromissos consorciais.
  • ao participar das estruturas regionais criadas pelo Estado, o Município favorecerá a formação e o funcionamento de consórcios entre municípios visando ao tratamento e à solução de problemas comuns.
  • respeitados os princípios fixados na Constituição Federal, o Município manterá relações internacionais, através de convênios e outras formas de cooperação.
  • em seu processo de planejamento, o Município favorecerá a celebração de convênios e consórcios internacionais, como meios para atingir os objetivos determinados em função da realidade local e da manifestação da população.
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