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#1609867

De acordo com a Lei Complementar nº 175/2011, Artigos 77 e 144, é permitido ao servidor

  • gozar integralmente 30 (trinta) dias de férias por ano ou em 2 (dois) períodos iguais, de acordo com escala organizada pela chefia imediata.
  • compelir ou aliciar outro servidor no sentido de filiação a associação profissional, sindical ou partido político.
  • manter sob sua chefia imediata, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil.
  • utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares.
  • recusar-se a submeter-se a tratamento específico de dependência química recomendado por serviço médico competente.
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