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#3047541

Determinada Lei Ordinária Municipal, publicada em 31 de novembro de 2023, alterou o valor venal dos imóveis do Município de Lins. Diante da situação hipotética apresentada, o aumento legal será eficaz

  • de forma imediata.
  • a partir de 90 dias da publicação da referida lei.
  • a partir de 1º de janeiro de 2024.
  • a partir de 1º de janeiro de 2025, uma vez que o IPTU deve atender tanto o princípio da anterioridade anual quanto o da anterioridade nonagesimal.
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