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#2136424

O artigo 35 da Lei Complementar no 2.913/2012, Estatuto, Plano de Carreira e Remuneração e Reestruturação dos Cargos e Empregos dos Profissionais do Magistério Público da Educação Básica do município de Itápolis, estabelece que

  • a jornada de trabalho semanal do integrante da classe docente compõe-se de hora-aula (HA) e hora de trabalho pedagógico (HTP), esta última calculada à razão de 20% (vinte por cento) sobre a carga horária total.
  • a hora-aula (HA) é o período efetivamente destinado à docência, em atividades com alunos, com duração de 60 (sessenta) minutos para o período diurno e de 50 (cinquenta) minutos para o período noturno.
  • a hora de trabalho pedagógico (HTP) tem duração de 50 (cinquenta) minutos, e é o período dedicado pelo docente para: planejar, preparar e avaliar o trabalho didático e participar de reuniões pedagógicas e de articulação com a comunidade.
  • o período total de HTP será dividido em horas de trabalho pedagógico coletivo (HTPC), cumpridas na unidade escolar, e horas de trabalho individual (HTPI), cumpridas em local de livre escolha do docente.
  • fica assegurado ao docente, no mínimo, 15 (quinze) minutos consecutivos de descanso, de observância obrigatória; sendo este intervalo destinado à alimentação e ao descanso e variável de acordo com a duração da jornada, na conformidade do que dispõe a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
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