A Lei Orgânica do Município de Uberlândia, de 1990,
trata no Capítulo VI do Controle da Administração.
De acordo com essa Lei, a fiscalização contábil,
financeira, orçamentária, operacional e patrimonial
do Município e das entidades da Administração
Direta e Indireta, quanto à legalidade, legitimidade,
economicidade, aplicação das subvenções e renúncias
de receitas, mediante controle externo e pelo sistema de
controle interno de cada poder, será exercida pelo(a)
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