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#3041134

Tendo em vista o disposto no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da PRODABEL, em relação à Qualificação Econômico-Financeira, assinale a afirmativa INCORRETA.

  • A comprovação da boa situação financeira da empresa será feita de forma objetiva, por meio de cálculo de índices contábeis previstos no instrumento convocatório.
  • Na hipótese em que a certidão para recuperação judicial ou extrajudicial for positiva, devem os licitantes apresentar comprovante da homologação/deferimento, pelo juízo competente, do plano de recuperação em vigor.
  • Nas situações em que as empresas licitantes não atinjam valor maior ou igual ao valor do índice previsto no edital, poderá comprovar na forma de Escrituração Contábil Digital (ECD), instituída pela Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil.
  • É permitido exigir no edital, conforme a complexidade e os riscos envolvidos na contratação, para avaliar a capacidade econômica e financeira dos licitantes, dentre outros documentos e informações o balanço patrimonial, já exigível e apresentado na forma da lei; e, a certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, quando for o caso.
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