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#3041116

Em determinado processo licitatório da PRODABEL, após o agente de licitação declarar vencedor o licitante autor da melhor proposta e que atendeu a todas as condições do edital, um dos licitantes manifestou intenção de recorrer e, em seguida, apresentou as razões do recurso. Ocorre que o agente da licitação não conheceu do recurso já nesta fase. Sabendo de que não se trata de um pregão eletrônico e de que não houve inversão das fases do processo licitatório, de acordo com o Regulamento Interno de Licitações e Contratos, constitui motivo válido para a decisão do agente da licitação:

  • Discordância de mérito com os motivos apresentados pelo licitante.
  • Manifestação de intenção de recorrer dois dias úteis após a declaração do vencedor.
  • Falta de indicação, na intenção de recorrer, de dispositivos legais ou regulamentares violados.
  • Inovação de motivos nas razões do recurso, contemplando argumentos não indicados expressamente na sessão pública.
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