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#3072759

Conforme os dispositivos da Lei Orgânica Municipal nº 1, de 19 de novembro de 1990, do Município de Congonhas/MG, os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados por comissão permanente da Câmara Municipal.


As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou o projeto que modifique podem ser aprovados pela comissão permanente nas seguintes situações, EXCETO quando:

  • Alterem no máximo em 10%, para mais ou para menos, o produto total do orçamento anual.
  • Indiquem os recursos necessários, admitidos, apenas, os provenientes de anulação de despesas, excluídas as que incidem: dotações para pessoal e seus encargos; e serviço de dívidas.
  • Estejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
  • Estejam relacionadas com a correção de erros ou omissão, e com dispositivos do texto do projeto de lei.
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