Numa partilha, o cônjuge varão fica com a integralidade do
bem imóvel situado em Belo Horizonte, que vale R$ 50.000,00,
permutando-o com outro bem situado em Juiz de Fora, no
valor de R$ 80.000,00, que fica com o cônjuge mulher. O
patrimônio total do casal monta a R$ 130.000,00. É correta a
pretensão do Município de Belo Horizonte de pleitear a incidência do ITBI na seguinte condição:
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