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#2579814

Responda a questão com base no Código de Posturas Municipal (Lei n. 1.126/2000):


De acordo com o Decreto Municipal n. 172/2017, que regulamentou/modificou o art. 157, III do Código de Posturas, alterando o horário de funcionamento de bares, restaurantes e similares, esses poderão funcionar, EXCETO:

  • Das 7h às 23h de segunda a quinta-feira e feriados precedidos de dia útil.
  • Das 7h às 2h de sexta-feira, sábado, vésperas de feriados com tolerância de até às 3h.
  • Das 7h às 0h de quarta-feira, em decorrência da programação esportiva televisiva.
  • Aos domingos e feriados precedidos de dias úteis, das 8h às 0h.
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