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#2141139

De acordo com o que estabelece a Lei Orgânica do Município de Juiz de Fora, compete privativamente ao Prefeito a iniciativa de projeto de Lei cuja matéria vise

  • a emendas à Lei Orgânica do Município.
  • à criação, transformação, extinção de cargos, funções ou empregos públicos dos órgãos da administração direta, autárquica e fundacional e a fixação ou alteração da respectiva remuneração.
  • à instituição de Isenção ou Anistia de tributos.
  • à autorização para abertura de créditos suplementares ou especiais, através do aproveitamento total ou parcial das consignações orçamentárias da Câmara Municipal.
  • à alteração do Plano Diretor do Município.
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