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#1933716

Sobre obrigações acessórias é correto o que se afirma em:

  • Caso tenha havido erro na fixação da base tributária, o órgão fazendário competente poderá revê-lo e retificá-lo, ainda que os elementos indutivos dessa fixação hajam sido apurados diretamente pelo fisco.
  • É facultado à Fazenda Municipal o arbitramento das bases tributárias, quando ocorrer insuficiência ou sonegação de elementos necessários ao lançamento, o qual terá caráter punitivo.
  • Nos casos de lançamentos decorrentes de ação fiscal, ainda que de ofício, o contribuinte ficará sujeito à multa de revalidação de 75%.
  • Uma vez lançado, o IPTU poderá ser pago em parcelas não excedentes a seis mensais, com os devidos acréscimos.
  • Em áreas superiores a 720m², o lançamento tributário do IPTU adotará alíquota a 0,5% do imóvel edificado.
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