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#3041070

Ananias, analista jurídico da Prodabel, recebe determinado processo interno tendente a deflagrar processo licitatório no âmbito da entidade, para revisão e parecer. De acordo com o Regulamento Interno de Licitações e Contratos, no que concerne ao objeto da licitação, é uma diretriz correta a ser observada por Ananias em sua análise:

  • O parcelamento do objeto, cuja decisão cabe à assessoria jurídica, deverá ser realizado sempre que atinja valores inferiores aos limites para contratação direta em razão do valor.
  • A área demandante pode exigir, como condição para habilitação, certificação da qualidade do produto ou do processo de fabricação, pertinente ao objeto a ser contratado, com a devida justificativa.
  • Quando necessária prévia apresentação de amostra do objeto, nos termos do edital da licitação, tal exigência poderá se dar no procedimento de pré-qualificação e na fase de verificação da efetividade da proposta.
  • Na definição do objeto, a indicação de exigência de marca é medida excepcional e somente admissível nas hipóteses previstas em Regulamento, vedada tal indicação para fins de padronização de parque tecnológico.
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