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#2506790

Conforme preceitua o Art. 139 da Lei Orgânica Municipal de Patos, a política de desenvolvimento urbano, executado pelo poder público Municipal, conforme diretrizes fixadas em leis, tem por objetivo:

  • Ordenar o pleno desenvolvimento das funções da cidade e seus bairros, dos distritos e dos aglomerados urbanos e garantir o bem-estar de seus habitantes.
  • Priorizar e cumprir a sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação urbana, expressas no Plano Diretor.
  • Desenvolver as funções sociais da cidade e seus bairros com pagamento mediante títulos da dívida pública municipal, de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até 10(dez) anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas asseguradas o valor real da indenização e os juros legais.
  • Priorizar e cumprir a sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação urbana, expressas no plano Diretor, dos bairros, dos distritos e dos aglomerados urbanos, para garantir o bem-estar de seus habitantes.
  • Ordenar o pleno desenvolvimento das funções da cidade e seus bairros, da propriedade predial e territorial urbana, progressivo com prazo de resgate de até 10(dez) anos, em parcelas anuais, iguais e intercaladas, asseguradas o valor real da indenização e os juros legais.
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