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#3216399

A concessionária de uma rodovia estadual solicitou autorização ao órgão competente para proceder à extração de alguns espécimes de vegetação que apresentam risco eminente de obstrução de via, em uma faixa de proteção ao longo de rodovia declarada por ato do poder público como área de preservação permanente (APP). Nessa situação hipotética,

  • a autorização deverá ser negada, uma vez que a supressão de vegetação em APP é proibida por lei.
  • a supressão de vegetação não poderá ser permitida, pois a área foi declarada de preservação permanente por meio de ato do poder público.
  • o ato de criação da APP deverá ser tornado sem efeito, pois as APPs não devem ser criadas por atos do poder público.
  • a supressão poderá ser autorizada mas terá de restringir-se aos espécimes que apresentem riscos, mediante a apresentação de laudos técnicos pela concessionária, não podendo abranger toda a faixa de vegetação.
  • a supressão da vegetação poderá ser autorizada com base nos laudos técnicos e por se tratar de obra de infraestrutura viária.
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