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#2047811

Com base na Resolução nº 09/2018 do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado de Goiás, assinale a alternativa incorreta quanto à notícia de fato: 

  • Notícia de fato é qualquer demanda submetida à apreciação dos membros do Ministério Público, conforme as atribuições das respectivas áreas de atuação, podendo ser formulada presencialmente ou não, entendendo-se como tal aquela obtida com a realização de atendimentos, o recebimento de notícias, documentos, representações ou requerimentos dirigidos à atividade-fim do Ministério Público.
  • A notícia de fato será apreciada no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do seu recebimento pelo órgão de execução, prorrogável uma vez, fundamentadamente, por até 90 (noventa) dias.
  • Na hipótese de a demanda tramitar no Ministério Público por órgão interno exclusivamente administrativo, este não deverá realizar a sua classificação e registro como notícia de fato.
  • A petição de interposição de recurso será protocolada na secretaria do órgão que promoveu o arquivamento da notícia de fato e juntada aos respectivos autos, que deverão ser remetidos ao Conselho Superior do Ministério Público, no prazo de 3 (três) dias, se não houver reconsideração.
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