A inamovibilidade é garantia constitucional dos membros do
Ministério Público. Todavia, a Constituição Federal de 1988
dispõe que, por motivo de interesse público, mediante decisão do
órgão colegiado competente, o promotor de justiça pode ser
removido de seu ofício. No MPE/AC, na forma da Lei
Complementar Estadual n.º 291/2014, o membro do Ministério
Público que vier a ser removido de sua promotoria poderá
recorrer de tal decisão
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