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#1818687

A inamovibilidade é garantia constitucional dos membros do Ministério Público. Todavia, a Constituição Federal de 1988 dispõe que, por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente, o promotor de justiça pode ser removido de seu ofício. No MPE/AC, na forma da Lei Complementar Estadual n.º 291/2014, o membro do Ministério Público que vier a ser removido de sua promotoria poderá recorrer de tal decisão

  • ao Colégio de Procuradores.
  • ao Conselho Superior.
  • ao procurador-geral de justiça.
  • apenas ao Poder Judiciário, haja vista a falta de previsão legal do referido recurso.
  • apenas ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
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