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#3110559

Com as recentes alterações quanto ao preenchimento do Auto de Infração de Trânsito (AIT), estabeleceu – se que, quando não houver a abordagem ao veículo infrator, é

  • dispensável colocar o nome do condutor.
  • obrigatório colocar o número da CNH do condutor.
  • dispensável a assinatura do agente no auto.
  • obrigatória a identificação do estado da federação.
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