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#1823633

Estão previstas penalidades e medidas administrativas para o condutor que dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência entre as quais não se inclui:

  • Aplicação das penalidades em dobro, ainda que não seja reincidente, aquele que se recusa a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa.
  • Infração - gravíssima; Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses. Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no Código de Trânsito Brasileiro.
  • Aplicação em dobro da multa gravíssima, com valor multiplicado dez vezes em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses especificamente na infração de dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência.
  • Em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses especificamente na infração de recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, aplica-se em dobro a multa gravíssima, com valor multiplicado dez vezes.
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