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#2139947

João, advogado criminalista, trafegava de forma imprudente em uma rodovia. Ao ser parado pela Polícia Rodoviária Federal, João logo afirma ter plena ciência de seus direitos e se recusa a realizar o teste de alcoolemia (também conhecido por “teste do bafômetro”), pois a própria Constituição Federal afirma que ninguém é obrigado a apresentar provas contra si mesmo. A recusa de João

  • é tipificada como crime, previsto no Código de Trânsito Brasileiro, e João deverá pagar uma multa e ter o veículo apreendido.
  • trata-se de infração de trânsito gravíssima e João deverá pagar uma multa e ter suspenso seu direito de dirigir por 12 meses.
  • é tipificada como crime de trânsito e, caso seja condenado, poderá receber pena de reclusão por até quatro anos e multa.
  • não é crime nem infração de trânsito, uma vez que não se pôde comprovar que João estava realmente embriagado.
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