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#2072864

Das decisões das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações – JARI, cabe recurso a ser interposto:

  • no prazo de trinta dias contado, exclusivamente, da juntada da notificação da decisão.
  • no prazo de trinta dias contado da publicação ou da notificação da decisão.
  • no prazo de quinze dias contado da publicação ou da notificação da decisão.
  • no prazo de quinze dias contado, exclusivamente, da juntada da notificação da decisão.
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