O Art. 89 portaria nº671 de 2021, em sua subseção I – Do
controle de jornada de ponto eletrônico, define que os
fabricantes ou desenvolvedores de sistema de registro de
ponto e de programa de tratamento de registro de ponto
deverão fornecer à empresa usuária do seu equipamento ou
programa o documento denominado:
Autenticação
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