A portaria nº 671 de 2021 - Do controle de jornada do ponto
eletrônico define em seu Art. 82 que o programa de
tratamento de registro de ponto é o conjunto de rotinas
informatizadas que tem por função tratar os dados relativos
à marcação dos horários de entrada e saída contidos no
Arquivo Fonte de Dados, gerando o relatório Espelho de
Ponto Eletrônico e o Arquivo Eletrônico de Jornada. Em seu
parágrafo único, define que a função de tratamento de
dados se limitará a acrescentar informações para
complementar eventuais
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