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#1729931

Nos termos da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), a conduta de abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado, é considerada

  • um crime, apenas se resultar lesão corporal grave ou a morte do idoso abandonado.
  • um ato infracional, se resultar lesão corporal ao idoso abandonado.
  • um crime apenado com detenção e multa.
  • uma contravenção penal, se resultar lesão corporal ao idoso abandonado.
  • apenas uma infração administrativa sujeita à multa de até quinze mil reais.
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