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O CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, ao instituir o Código de
Ética e Disciplina, norteou-se por princípios que
formam a consciência profissional do advogado e
representam imperativos de sua conduta, os quais
se traduzem nos seguintes mandamentos: lutar
sem receio pelo primado da Justiça; pugnar pelo
cumprimento da Constituição e pelo respeito à Lei,
fazendo com que o ordenamento jurídico seja interpretado com (I) _____ a que se dirige e as exigências do bem comum; ser fiel à verdade para poder
servir à Justiça como um de seus (II) ______; proceder com lealdade e boa-fé em suas relações
profissionais e em todos os atos do seu ofício;
empenhar-se na defesa das causas confiadas ao
seu patrocínio, dando ao constituinte o amparo do
Direito, e proporcionando-lhe a (III) ______; comportar-se, nesse mister, com independência e altivez, defendendo com o mesmo denodo humildes e
poderosos; exercer a advocacia com o indispensável senso profissional, mas também com desprendimento, jamais permitindo que o anseio de ganho
material sobreleve a finalidade social do seu trabalho; aprimorar-se no culto dos princípios éticos e no
(IV) ______ , de modo a tornar-se merecedor da
confiança do cliente e da sociedade como um todo,
pelos atributos intelectuais e pela (V) _____; agir,
em suma, com a dignidade e a correção dos profissionais que honram e engrandecem a sua classe.