A temática da valoração econômica do dano
ambiental é um grande desafio, uma vez que traz
discussões filosóficas, acadêmicas e práticas sobre a
precificação dos componentes do meio ambiente e dos
atributos da qualidade de vida que são, na maioria das
vezes, inestimáveis por não estarem inseridos em um
mercado. No entanto, apesar das dificuldades, o assunto
precisa ser enfrentado porque a efetividade do direito
fundamental ao ambiente ecologicamente equilibrado
exige uma solução para a reparação de danos materiais
que não possam ser objeto de uma restauração ou uma
recuperação específica.
Brasil. Conselho Nacional do Ministério Público. Diretrizes para
valoração de danos ambientais / Conselho Nacional do Ministério
Público. Brasília: CNMP, 2021.
O texto acima remete à dificuldade da valoração econômica de danos ambientais. A respeito desse tema, julgue o item.
No caso da valoração de um recurso ambiental, o
valor de uso direto (VUD) é o valor que os indivíduos
atribuem a um recurso ambiental, quando o benefício
de seu uso deriva de funções ecossistêmicas, como,
por exemplo, a contenção de erosão e a reprodução
de espécies marinhas pela conservação de florestas
de mangue.
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