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#3701085

A odorização do gás é uma medida de segurança importante, cuja responsabilidade é da concessionária. O indicador de concentração de odorizante no gás (COG) deve estrar entre os limites mínimos e máximos estabelecidos pela Deliberação ARSESP no 546/2015. Sobre isso, é correto afirmar:

  • a concessionária pode, dentro de uma mesma área de concessão, misturar diferentes tipos de odorizante ao gás para aumentar sua eficiência e/ou enquadrar-se dentro dos limites estabelecidos.
  • a odorização do gás poderá ser dispensada, sob aprovação da ARSESP, quando se tratar de um duto dedicado à distribuição de gás natural exclusivo de uma única unidade usuária.
  • o COG possui os mesmos critérios, independentemente do tipo de odorizante escolhido pela concessionária.
  • o relatório mensal encaminhado à ARSESP deve conter as informações das taxas médias diárias de injeção de odorizante nas estações de transferência de custódia (ETC).
  • os limites estabelecidos de COG podem ser variáveis ao longo dos pontos do sistema de distribuição, inclusive nos pontos de entrega.
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