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#2169246

Ao Conselho Nacional de Combate à Discriminação – CNCD –, órgão colegiado, integrante da estrutura básica da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, compete propor, acompanhar e avaliar as políticas públicas afirmativas de promoção da igualdade e da proteção dos direitos de indivíduos e grupos sociais e étnicos afetados por discriminação racial e demais formas de intolerância e está previsto no Decreto nº. 5397/2005. Sobre o Conselho Nacional de Combate à Discriminação – CNCD –

é correto afirmar que:

  • as decisões do CNCD serão tomadas por maioria de votos dos presentes
  • o Presidente e o vice-presidente do CNCD têm o voto de qualidade em caso de empate das decisões tomadas
  • o CNCD poderá convidar para participar de reuniões, com direito a voto, representantes de órgãos e entidades públicas, bem assim demais personalidades com especialização e experiência na promoção dos direitos humanos e no combate à discriminação, para prestar assessoria a atividades específicas do colegiado
  • o regimento interno do CNCD, após aprovação do Presidente, será homologado pelo Secretário Especial dos Direitos Humanos
  • a participação no CNCD será considerada prestação de serviço público relevante, remunerada
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