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#3106585

O Plano Diretor da Cidade do Rio de Janeiro (Lei Complementar no 270 de 16 de janeiro de 2024), recémaprovado, estabelece que a política urbana tem como princípio a valorização, proteção e gestão sustentável do patrimônio arqueológico e histórico. Nesse sentido, a criação da Área de Especial de Interesse Funcional (AEIF Fiocruz) está submetida à seguinte diretriz, segundo o Plano Diretor de 2024:

  • serão permitidas edificações destinadas aos usos de serviços de saúde, ensino, pesquisa, cultura e lazer; usos de serviço e residencial de apoio à atividade principal do complexo e de fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos.
  • as edificações não precisam estar afastadas das divisas do terreno do Campus Manguinhos.
  • os novos licenciamentos na área de abrangência da AEIF da Fiocruz deverão ter aprovação prévia dos órgãos responsáveis pela proteção do patrimônio cultural.
  • elaboração de projeto integrado de preservação do ambiente construído (APAC) e de valorização do patrimônio cultural.
  • manutenção e melhoria das condições ambientais através da garantia de acessibilidade universal e o uso de energias limpas.
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