Sobre a Lei nº 6.766/1979 – Lei do Parcelamento do Solo
Urbano, não será permitido o parcelamento do solo:
I. Em terrenos alagadiços e sujeitos a inundações, antes de
tomadas as providências para assegurar o escoamento
das águas.
II. Em terrenos que possuam a infraestrutura básica
necessária e respeitem as condições ambientais.
III. Em terrenos que tenham sido aterrados com material
nocivo à saúde pública, sem que sejam previamente
saneados.
Está CORRETO o que se afirma:
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