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#1600835

O Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257/2001, art. 5º , § 1º ) considera subutilizado, para fins de aplicação do instituto do parcelamento, da edificação ou da utilização compulsórios, o imóvel

  • situado em zona urbana, porém não utilizado para fins urbanos.
  • situado em zona urbana ou rural e não aproveitado economicamente para quaisquer finalidades.
  • assim definido por decreto do Executivo Municipal, ouvida a Comissão Municipal de Política Urbana.
  • cujo aproveitamento seja inferior ao mínimo definido em lei específica individualizada para tal imóvel.
  • cujo aproveitamento seja inferior ao mínimo definido no plano diretor ou em legislação dele decorrente.
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