De acordo com a Lei n. 6.766/79 (Parcelamento do Solo Urbano), aprovado o projeto de
loteamento ou de desmembramento, o loteador deverá submetê-lo ao registro imobiliário
dentro de cento e oitenta dias, sob pena de caducidade da aprovação, acompanhado dos
documentos referidos na apontada norma, entre os quais, da certidão negativa de ações
reais referentes ao imóvel, pelo período de dez anos, e da certidão negativa de tributos
federais, estaduais e municipais incidentes sobre o imóvel.
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