A questão se refere à Lei Complementar nº 871/2024 - Plano Diretor de
Desenvolvimento do Município de Catas Altas.
Não pode ser considerado um parâmetro urbanístico, destinado a controlar a ocupação e o uso
do solo em cada zona, com o objetivo de garantir a preservação do patrimônio natural, histórico,
artístico e cultural, o conforto, a salubridade e a qualidade do meio ambiente e o seu usufruto por
todos os cidadãos:
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