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#3629495

Em 15 de abril de 2025, a empresa Administradora de Bens YZ arrematou em leilão judicial imóvel localizado na região central de Florianópolis. De posse da carta de arrematação, o administrador da empresa dirigiu-se ao cartório para efetuar a escritura pública e lhe foi solicitado certidão negativa de débitos. Dirigiu-se, então, à Prefeitura onde constatou a existência de débito tributário do imóvel arrematado referente ao IPTU dos anos 2022 a 2024, bem como contribuição de melhoria lançada no ano 2023. Nessa situação hipotética:

  • A empresa deverá requerer a anulação do leilão, pois desconhecia a existência da dívida.
  • A empresa pagará somente a dívida do IPTU.
  • A dívida tributária sub-roga-se no preço da arrematação.
  • A dívida tributária será exigida da empresa.
  • A empresa pagará somente a dívida da contribuição de melhoria.
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