Contribuinte foi cobrado por valor indevido relativo ao Imposto Predial Territorial Urbano, tendo a autoridade fiscal aplicado alíquota em montante acima do previsto na legislação, por ter adotado critério jurídico equivocado no exercício do lançamento. Após impugnar o ato na via administrativa, ele obteve a revisão do valor lançado, com a alíquota corrigida para o valor correto.
A modificação introduzida pela decisão poderá ser efetivada, em relação ao mesmo contribuinte,
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