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#3633958

Manoel e Antônio são coproprietários de um único imóvel urbano localizado em certo município no qual é exigível o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU. Por força de lei municipal, é concedida isenção do imposto para aposentados que não possuam outro imóvel, sendo certo que apenas Manoel apresenta tal condição. Na hipótese, a cobrança do valor do imposto deverá ser direcionada a

  • ambos os proprietários, em sua totalidade, porque, em razão da copropriedade, restará caracterizada a solidariedade tributária passiva que não comporta benefício de ordem.
  • Antônio, pelo saldo, visto que a cota parte relativa a Manoel deverá ser excluída, por disposição expressa do Código Tributário Nacional.
  • ambos os coproprietários, em sua totalidade, porque a condição de copropriedade impede que a isenção seja cindida.
  • Antônio, em sua totalidade, visto que embora a isenção favoreça a Manoel, o valor do imposto não tem como ser cindido por se tratar de copropriedade.
  • Antônio, pelo saldo, no caso da lei isentante municipal assim estabelecer, especificamente para os casos de copropriedade, haja vista que a competência territorial para conceder isenção é privativa do município.
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