A Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPEN) é cabível quando há crédito tributário em nome do contribuinte, mas sua exigibilidade está suspensa (por exemplo, em razão de parcelamento ativo, liminar/tutela vigente, depósito integral em dinheiro ou recurso administrativo pendente), produzindo os mesmos efeitos práticos da certidão negativa.
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