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#3669015

"Na sistemática prevista no CTN, crédito tributário é o nome que se dá à formalização da obrigação tributária (dever de pagar o tributo ou a penalidade pecuniária), depois que esta é tornada líquida, certa e exigível pelo lançamento. É por isso que o art. 139 do CTN afirma que o crédito tributário decorre da obrigação principal e tem a mesma natureza desta. É o lançamento que transforma a obrigação tributária, ainda ilíquida, incerta e não exigível, em crédito tributário, autônomo enquanto realidade formal, mas substancialmente decorrente da obrigação que lhe deu origem."
(Segundo, Hugo de Brito Machado. Manual de Direito Tributário. 15. Ed. rev. Atual. E atual. Barueri: Atlas, 2025. p. 151).

Sobre o assunto, é correto o que se afirma em:

  • Extinguem o crédito tributário: o pagamento, a remissão, a prescrição e a decadência, a conversão de depósito em renda e a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial além do mandado de segurança.
  • O direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso do prazo de 10 (dez) anos, contados da data da extinção do crédito tributário ou da data em que se tornar definitiva a decisão administrativa ou passar em julgado a decisão judicial que tenha reformado, anulado, revogado ou rescindido a decisão condenatória.
  • O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo, seja qual for a modalidade do seu pagamento, no caso de cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o devido em face da legislação tributária aplicável, ou da natureza ou circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido.
  • O lançamento por declaração é aquele no qual todos os atos de apuração relativos à liquidação da obrigação tributária são efetuados pelo próprio sujeito passivo. Depois de calcular o montante do tributo devido, o sujeito passivo submete essa apuração à autoridade administrativa para que esta a homologue.
  • Suspendem a exigibilidade do crédito tributário: a moratória, o depósito de seu montante integral, a concessão de medida liminar em mandado de segurança, o parcelamento, a compensação e a transação.
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