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#2474188

A lei tributária pode atribuir responsabilidade solidária

  • a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação.
  • a diversas pessoas, cabível a invocação, por elas, do benefício de ordem, não do benefício de divisão.
  • quando não haja comunhão de interesses relativamente à situação que constitua fato gerador da obrigação principal.
  • restrita às hipóteses expressas no Código Tributário Nacional.
  • a quem tenha interesse comum no fato imponível, caso em que será exigível o tributo, integralmente, de cada um dos coobrigados.
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