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#1633124

A legislação municipal do Município W previa em 2017 multa de 200% do valor atualizado do imposto devido, caso identificada determinada omissão de conduta do contribuinte, no curso de fiscalização. No ano de 2018, após iniciada fiscalização na associação “X”, a legislação municipal é modificada, introduzindo maiores poderes de investigação das autoridades administrativas, mas reduzindo a multa de 200% para 150%. Em vista da situação hipotética e da legislação nacional, é correto afirmar que

  • a nova lei será aplicada imediatamente quanto à multa, sendo devida a multa de 200% para as infrações praticadas anteriormente à sua vigência; quanto aos poderes de fiscalização, serão aplicados à fiscalização em curso por ter esta se encerrado após a vigência da lei.
  • a nova lei será aplicada retroativamente à fiscalização no que se refere à redução da multa por infração à legislação tributária; quanto aos poderes de fiscalização, não serão aplicados à fiscalização em curso por ter esta se iniciado antes da vigência da lei.
  • a nova lei não será aplicada retroativamente quanto à multa, por se tratar de caso de fraude à legislação; quanto aos poderes de fiscalização, a aplicação da lei ao caso hipotético é possível, desde que se reinicie a fiscalização.
  • a nova lei será aplicada imediatamente quanto à multa, sendo devida a multa de 200% para as infrações praticadas anteriormente à sua vigência; quanto aos poderes de fiscalização, não serão aplicados à fiscalização em curso por ter esta se iniciado antes da vigência da lei.
  • a nova lei será aplicada retroativamente à fiscalização no que se refere à redução da multa por infração à legislação tributária; quanto aos novos poderes de fiscalização, serão estes aplicáveis a eventual lançamento tributário ainda que relativo a fatos geradores ocorridos anteriormente.
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