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#1739924

É sabido que alguns tributos em nosso Sistema Tributário têm destinação específica e, ao mesmo tempo, temos a Desvinculação de Receitas da União (DRU) que consiste na desvinculação de órgão, fundo ou despesa:

  • até 31/12/2023, de 20% (vinte por cento) da arrecadação da União relativa às contribuições sociais, sem prejuízo do pagamento das despesas do Regime Geral da Previdência Social, às contribuições de intervenção no domínio econômico e às taxas.
  • das contribuições sociais para o custeio da Seguridade Social, exceto o salário-educação.
  • até 31/12/2025, de 20% (vinte por cento) da arrecadação da União relativa às contribuições sociais, sem prejuízo do pagamento das despesas do Regime Geral da Previdência Social, às contribuições de intervenção no domínio econômico e às taxas.
  • das contribuições sociais, exceto as contribuições de intervenção no domínio econômico.
  • até 31/12/2023, de 30% (trinta por cento) da arrecadação da União relativa às contribuições sociais, sem prejuízo do pagamento das despesas do Regime Geral da Previdência Social, às contribuições de intervenção no domínio econômico e às taxas.
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