Dadas as assertivas abaixo, quanto à igualdade, em matéria tributária como em outras matérias, assinale a alternativa correta.
I. Segundo autorizada doutrina (Celso Antonio Bandeira de Mello, Humberto Ávila, etc.), o elemento-chave para a verificação da igualdade é o critério de distinção (“medida de comparação”) analisado à luz da finalidade. II. A doutrina atual preconiza bastar para que se verifique a igualdade que haja “tratamento igual para os iguais e desigual para os desiguais”, conforme consagrada fórmula. III. Admitem-se “ações afirmativas” sem ofensa à igualdade, mas é difícil delimitar os legítimos contornos dessas políticas. IV. Não se admitem distinções da tributação conforme as atividades do contribuinte, particularmente as de natureza profissional. V. As alíquotas dos impostos sobre o patrimônio podem ser progressivas.
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