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#3745596

Um Estado fixa alíquota geral de ICMS em 18% e estabelece alíquota de 25% para energia elétrica residencial e para serviços de telecomunicações, enquanto mantém alíquotas semelhantes para produtos tipicamente supérfluos (como bebidas alcoólicas e cigarros). À luz da CF/88 e da lógica da seletividade, assinale a alternativa correta.

  • A majoração é constitucional, pois a seletividade no ICMS é obrigatória e autoriza sempre tributar mais os itens de maior consumo.
  • A majoração é constitucional, pois energia elétrica e telecomunicações são imunes ao ICMS, e a alíquota elevada apenas compensaria a imunidade.
  • A majoração é válida porque a LC 87/1996 determina alíquota mínima de 25% para serviços de comunicação e para energia elétrica.
  • A majoração tende a ser incompatível com a CF/88 se, adotada a seletividade, o Estado tributa bens/serviços essenciais (energia e telecom) em patamar superior à alíquota geral, como se fossem supérfluos.
  • A majoração é necessariamente válida, pois a essencialidade só se aplica a mercadorias, não alcançando serviços de comunicação.
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