A Lei Complementar do Estado Alfa contém o seguinte
dispositivo: "Art. 1.º Ficam isentos do Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), os automóveis
de fabricação nacional, quando adquiridos por servidores
públicos do Poder Judiciário que ocupam cargo de 'Oficial
de Justiça', cuja finalidade é a sua utilização para
execução do trabalho." Dado o teor deste artigo,
argumenta-se que ele é inconstitucional por violar o
princípio da isonomia tributária.
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