A doutrina reconhece como princípios tributários implícitos “aqueles que não estão expressamente previstos na Constituição, mas resultam do sistema federativo por ela adotado ou de princípios gerais de direito tributário”. (ROSA Jr., Luiz Emygdio F., Manual de Direito Financeiro e Direito Tributário. Rio de Janeiro. Renovar).
Sob essa ótica, constitui princípio tributário implícito o(a)
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