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#2466422

De acordo com a Constituição Federal, não se pode cobrar tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado. Trata-se do princípio da anterioridade tributária. Entretanto, a própria Constituição estabelece que ato do Poder Executivo pode elevar alíquotas de determinados tributos, como, por exemplo:

  • Imposto sobre a renda, imposto sobre produtos industrializados e contribuição social sobre o lucro líquido.
  • Imposto sobre produtos industrializados, contribuição de intervenção no domínio econômico sobre combustíveis e imposto sobre importações.
  • Imposto sobre importações, imposto sobre exportações e imposto sobre a renda.
  • Imposto sobre importações, imposto sobre a renda e imposto sobre produtos industrializados.
  • Contribuição de intervenção no domínio econômico sobre combustíveis, imposto sobre a renda e imposto sobre exportações.
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