I – O texto da Constituição utiliza várias vezes expressamente ao termo “imunidade” para caracterizar as regras constitucionais que proíbem a tributação de determinadas pessoas ou bases econômicas com relação a tributos específicos. II – O Supremo Tribunal Federal já reconheceu a natureza de imunidade das regras constitucionais que estabelecem a “não incidência” do ICMS nas operações que destinem mercadorias ao exterior e que estabelecem a “isenção” de contribuições de seguridade social para entidades beneficentes de assistência social. III – As receitas decorrentes de exportação possuem imunidade quanto às contribuições sociais e de intervenção no domínio público. IV – No art. 5º da Constituição, está disposta a imunidade relativa a taxas para o exercício do direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos.
De acordo com as proposições apresentadas, estão CORRETAS:
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