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#3728277

Acerca da distinção entre hipótese de incidência e fato gerador, bem como do uso da expressão “fato gerador” no CTN, assinale a alternativa CORRETA.

  • Hipótese de incidência é o acontecimento concreto no mundo real, datável e localizável, que faz nascer a obrigação tributária principal.
  • Fato gerador, no sentido mais cobrado em provas, corresponde à descrição abstrata prevista em lei, existente apenas no plano normativo.
  • A obrigação tributária principal surge com a ocorrência do fato gerador, entendido como evento concreto que se amolda à hipótese de incidência.
  • O CTN utiliza a expressão “fato gerador” sempre e exclusivamente para designar a ocorrência concreta do evento tributável, jamais para a situação definida em lei.
  • A hipótese de incidência e o fato gerador são sinônimos perfeitos, inexistindo distinção relevante entre plano abstrato e plano concreto.
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