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#2814718

Pertinente ao crédito tributário, uma vez notificado o sujeito passivo, o lançamento só pode ser alterado em virtude de, EXCETO

  • recurso de ofício.
  • embargos ao lançamento.
  • impugnação do sujeito passivo.
  • iniciativa de ofício da autoridade administrativa nos casos previstos no art. 149 do CTN.
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