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#2084237

Uma vez regularmente notificado ao sujeito passivo, o lançamento só pode ser alterado em virtude de:

  • decurso do prazo decadencial;
  • majoração superveniente das alíquotas do tributo;
  • alteração posterior da lei tributária no tocante à base de cálculo;
  • impugnação do sujeito passivo;
  • responsabilização tributária de pessoa imune.
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